Home
XVIII ENCONTRO JUTRA - 50/20 anos | Lisboa 25/27 de abril de 2024 Direito do Trabalho de Cravos e Escravos
Programa:
>> FLYER
Estatutos da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho
Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho
No dia dois de Julho de dois mil e quatro, em Coimbra, na Praceta Mestre Pêro, n.º 17, perante mim, Notário Albino António de Almeida Matos, do Quarto Cartório Notarial de Coimbra, comparecem:
1 ° Álvaro Augusto de Gouveia Tenreiro de Matos, casado, natural da freguesia da Sé Nova, deste concelho, residente na Rua Figueira da Foz, nº 13-B, em Coimbra; com o BI n.° 1459502, Coimbra, 13.03.1995.
2.° Amaro Pereira Jorge, divorciado, natural da freguesia de Pessegueiro do Vouga, concelho de Sever do Vouga, residente em Coimbra, na Rua Dr. Henriques Seco, nº 16; com o BI n.° 646617, Coimbra, 09.10.2000.
3.° Arlete Mesquita, solteira, major, natural do Brasil, residente em Avenida Golds, n.° 350 - Conjunto 305/306, Ed. Ignacy Goldfeld Centro-Goiania, Brasil, com o passaporte n.° C0786302, de 04.06.2004., emitido por SR/DPF/GO, Goiania, Brasil
4.° Auta de Amorim Gagliardi Madeira, divorciada, natural do Brasil, residente em SQS 304, Bloco E, Apartamento 303, Brasília, Brasil, com o passaporte n.° CO 922060 de 24/6/2004, Sup. Regional Polícia Federal, em Delémia, Brasília
5° Carlos Alberto Domingues Ferreira Guiné, casado, natural da freguesia de Cernache, concelho de Coimbra, residente na Rua Frei Brás Braga, nº 4, 5º A, em Coimbra; com o BI n.° 2591354, Coimbra, 07.09.1998
6° Cátia Helena Rodrigues da Silva, solteira, major, natural da freguesia de Pedreiras, concelho de Porto de Mos, residente em Moitalina, n°16, dita freguesia de Pedreiras; com o BI n.° 11501535, Leiria, 27.06.2000.
7° Domingos José de Morais, casado, natural de Malhadas - Miranda do Douro, residente na Praceta Diogo Cão, Lote 14, 2.° Direito, Quinta da Fonte, Coimbra, com o BI n.° 3059565, 29.07.1998., Coimbra
8° João Pedro Ferraz dos Passos, casado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil, em SHIN QI 10- Conj. 8, Casa 28, Lago Norte, Brasília; com o passaporte n.° CK503293, emitido por SR/DPF/DF, em 15.10.1999., Brasília, Brasil
9° José Augusto Moreira Ferreira da Silva, divorciado, natural da freguesia de Lordelo, concelho de Paredes, residente na Rua Figueira da Foz, n° 5, 1° Esq°, em Coimbra; com o BI n.° 2880643, Coimbra, 18.07.1997.
10° José Jadir dos Santo, casado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil, em SQS 105, Bloco I, apartamento 502, Brasília; com o passaporte n.° CO 804937, 03/06/2004, pelo Sup. Regional Policia Federal, em Brasília
11.° Luís Carlos Moro, casado, natural do Brasil, residente na Avenida Paulista, 2001, 1.° andar, Cerqueira César, São Paulo, Brasil, com o passaporte n.° C0321899, 13.11.2003., SR/DPF/SP, São Paulo, Brasil
12° Manuel António Soares Ramos, casado, natural de Jovim Gondomar, residente em Urbanização Arroteias, lote 11, S. Silvestre, Coimbra, com o BI n.° 1776999, 22.08.2003., Coimbra
13° Maria Paula Alexandre Fontes Forjaz de Sampaio, casada, natural da já referida freguesia da Se Nova, residente na Alameda Armando Gonçalves, lote 14, 6° andar, em Coimbra; com o BI n.° 4488218, Coimbra, 21.11.2003.
14.° Miriam Aparecida Serpentino, solteira, major, natural do Brasil, residente em Rua Paraíba, 77, Centro, São Caetano do Sul, São Paulo, Brasil, com o passaporte n.° CL180077, 05.02.2001., SP/DPF/SP, São Paulo, Brasil.
15° Nilton da Silva Correia, casado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil, em SQN 109. Bloco B, apartamento 202, Brasília; com o passaporte n.° CG758287,emitido em 27/07/1995, pelo SR/DPF/Df Serviço de Polícia Marítima Aérea e de Fronteiras em Brasília, DF.
16.° Osvaldo Sirota Rothbande, casado, natural do Brasil, residente na Rua do Seminário, 199, Conjunto 12, Centro, São Paulo, Brasil, com o passaporte n.° CG 015176, 4/11/1994, SR/DPF/RJ.
17.° Sílvia Lopes Burmeister, divorciada, natural do Brasil, residente na Rua General Andrade Neves, 159, Conjunto 105, Porto Alegre, Brasil, com o passaporte n.° CF909904, 14.09.1994., SRDPF/RS, Porto Alegre, Brasil
A identidade dos outorgantes e verificada pela exibição dos respectivos Bilhetes de Identidade e Passaportes.
Declaram:
Que, de acordo com a “Carta do Rio de Janeiro” de 4 de Abril de 2004, constituem uma Associação que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Art.º 1º
1. A associação adopta a denominação “Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho” e fixa a sua sede em Coimbra, na Praceta Mestre Pêro, n.º 17, freguesia da Sé Nova.
2. A associação poderá celebrar convénios, protocolos, ou acordos e inscrever-se em qualquer outra Associação Nacional, ou Internacional, visando a prossecução dos seus fins.
Art.º 2º
A associação tem delegações em Coimbra e em Brasília, Brasil, podendo cada uma delas criar sub-delegações, sujeitas a aprovação prévia da direcção-geral da associação.
Art.º 3º
A Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho é uma associação autónoma, com funções estritamente científicas, técnicas e culturais, sem fins lucrativos e actuação preferencial em Portugal e no Brasil.
Art.º 4º
1. São fins da associação:
a) Promover a universalização, assegurar e aperfeiçoar os princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como instrumentos de dignificação da pessoa humana;
b) Defender, em todos os planos, os fundamentos e os princípios do Direito do Trabalho e sua correspondente autonomia;
c) Ocupar-se do estudo, difusão, promoção e defesa do Direito do Trabalho, para contribuir para o seu conhecimento, prestígio, progresso e efectiva aplicação prática, em benefício dos seus destinatários finais;
2 – Para a prossecução dos enunciados fins, a associação propõe-se:
a) Promover, nomeadamente, conferências, colóquios, debates, seminários, congressos e publicações, a partir dos quais poderão resultar tomadas de medidas práticas e procedimentos legalmente admissíveis em cada um dos países;
b) Promover a harmonização dos princípios laborais, especialmente no espaço de língua oficial portuguesa;
c) Promover a dignificação dos juristas do trabalho, na advocacia, na docência, nas magistraturas judicial e do Ministério Público, na fiscalização do trabalho e noutros sectores de actividade;
d) Emitir opinião fundamentada a respeito dos projectos legislativos que, nos países de língua oficial portuguesa, tenham incidência sobre a matéria laboral e processual laboral e trocar informações sobre os mesmos;
e) Estabelecer e manter relações entre organizações congéneres;
f) Promover a participação em organismos internacionais onde se debatem questões do trabalho, nomeadamente na Organização Internacional do Trabalho
Art.º 5º
1 - Os associados agrupam-se em fundadores, efectivos e honorários;
2 - São fundadores os associados que intervierem na escritura ou na primeira reunião da assembleia geral, assim como os que se inscreverem até à primeira assembleia eleitoral.
3 - Os associados efectivos são, além dos fundadores, os licenciados em Direito em Portugal ou Brasil e outros, admitidos como tal pela comissão directiva, pela direcção geral e pelas direcções de Delegação, nos termos do regulamento interno.
4 - Os associados honorários são os que, pelo seu mérito e serviços relevantes, nos meios jurídicos, económicos, técnicos ou outros, sejam propostos pela direcção geral e admitidos pela assembleia geral.
Art.º 6º
1 - São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção-geral;
c) O conselho fiscal;
d) As direcções de Delegação.
2 – O exercício dos cargos sociais não é remunerado.
Art.º 7º
A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos no uso dos seus direitos estatutários.
Art.º 8º
A mesa da assembleia geral, a direcção-geral, o conselho fiscal e as direcções de Delegação são constituídas por sócios efectivos, eleitos em assembleia geral para o efeito convocada, para mandatos de dois anos, renováveis, do seguinte modo:
1) A mesa da assembleia geral é constituída por seis elementos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários e dois vogais.
2) A direcção-geral é constituída por cinco elementos: Presidente, Vice-Presidente, tesoureiro, secretário e vogal, o mesmo se aplicando às direcções de Delegação.
3) O conselho fiscal é constituído por cinco elementos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois vogais.
Art.º 9º
1 – A associação é administrada e representada pela direcção-geral, obrigando-se pela intervenção conjunta de dois membros.
2 – A associação é representada, em juízo, pelo seu Presidente ou, na sua falta, por quem a direcção-geral especificamente mandatar.
Art.º 10º
O património e os meios de subsistência da Associação serão assegurados por contribuição dos sócios (quota anual a fixar pela direcção-geral, estabelecida por agora em sessenta euros), subsídios e doações de entidades públicas e privadas e outras receitas eventuais.
Art.º 11º
São símbolos da Associação:
1) A bandeira;
2) O galhardete;
3) O emblema;
4) O carimbo.
Art.º 12º
O modo de funcionamento dos órgãos da associação rege-se pelos art.ºs 171º e seguintes do Código Civil Português e Regulamento Interno.
Art.º 13º
A matéria de eleições, deveres e direitos dos sócios, as condições de admissão, de saída e exclusão e o destino do património, no caso de extinção, regem-se por regulamento interno, cuja aprovação e alteração é da competência da assembleia geral sem prejuízo do disposto na lei.
Art.º 14º
A associação rege-se pelos estatutos e pelo regulamento interno, conforme decorre do já disposto, e bem assim, pela lei civil portuguesa.
Art.º 15º
1- Até à eleição dos órgãos sociais, a efectuar no prazo de dez meses, a associação será gerida por uma comissão directiva composta pelos seguintes membros:Amaro Pereira Jorge
Arlete Mesquita
Carlos Alberto Domingues Ferreira Guiné
Domingos José de Morais
João Pedro Ferraz dos Passos
Jorge do Carmo Silva Leite
José Augusto Moreira Ferreira da Silva
Nilton da Silva Correia
Oswaldo Sirota Rothbande
Sílvia Lopes Burmeister
2- Por renúncia ou impedimento de carácter definitivo de qualquer dos seus membros, a comissão directiva designará um substituto dentre os sócios fundadores.
Art.º 16º
A comissão directiva fica autorizada a pagar as despesas anteriores à constituição, comprovadamente efectuadas no interesse da associação.
Assim o declaram; e outorgam.
Foi exibido o certificado de admissibilidade da denominação, emitido pelo Reg. Nacional de Pessoas Colectivas em 14/06/2004.
Lida e explicada esta escritura aos outorgantes, vai ser assinada por eles e por mim, Notário.
>> Clique aqui para fazer download do documento em formato pdf