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Regulamento Interno

Detalhes

ASSOCIAÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE JURISTAS DO TRABALHO

REGULAMENTO INTERNO

Funcionamento dos órgãos:

Assembleia Geral

1 - É constituída por todos os sócios efectivos no uso dos seus direitos estatutários, cabendo um voto "per capita".

2 - Podem nela participar, sem direito de voto, os sócios honorários.

3 - Compete-lhe eleger os titulares dos órgãos da Associação e a sua própria Mesa.

4 - É convocada pelo seu Presidente, ou Vice-Presidente com mais dois membros da Mesa, por sua iniciativa ou a pedido de outro órgão, reunindo obrigatoriamente uma vez em cada ano para aprovação do balanço.

5 - É obrigatoriamente convocada pelo seu Presidente a requerimento de 20% dos seus membros, que indicarão a ordem de trabalhos.

6 - Sendo pedida a convocação pela Direcção Geral, deverá o pedido ser satisfeito dentro dos 15 dias seguintes, sob pena de ser cometida à Direcção Geral a faculdade da convocação directa.

7 - Compete-lhe apreciar e decidir todas as questões não compreendidas nas atribuições legais, ou estatutárias, dos outros órgãos.

8 - São da sua exclusiva competência a destituição dos titulares dos órgãos da Associação; a aprovação das contas; a alteração dos estatutos e regulamento interno; a extinção da Associação e consequente destino do património e a autorização para a Associação demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

9 - A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, ou por correio electrónico para o efeito fornecido pelos seus membros e certificado pela Direcção Geral, expedido para cada um dos associados com a antecedência minima de 8 dias, salvo a Assembleia Eleitoral, com indicação do dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

§ único - Poderá reunir fora da área da sua sede, por decisão maioritária dos Presidentes da Mesa, da Direcção Geral e das Direcções de Delegação.

10 - Em primeira convocatória a Assembleia só pode deliberar com a presença de metade, pelo menos, dos sócios efectivos.

11 - As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de 3/4 do número dos associados presentes.

12- As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de 3/4 do número de todos os Associados.

13 - Salvo em matéria eleitoral, os associados podem delegar a sua representação e voto noutro associado.

14 - O voto pode ser exercido por correspondência, em carta registada, ou por correio electrónico, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou entregue em mão por representante, especificando claramente a matéria da ordem do dia a que o voto respeite e o sentido deste.

Assembleia Geral Eleitoral

1- A Assembleia Eleitoral é convocada com 30 dias de antecedência, devendo as listas, completas e para todos os órgãos, incluindo as Direcções de Delegação, ser apresentadas até 15 dias antes, devendo a Mesa verificá-las e aceitá-las, exclui-(as, ou mandá-las rectificar se for caso de irregularidade sanável, nos 5 dias seguintes, por forma a que as listas definitivas estejam fixadas com pelo menos 8 dias de antecedência.

§ 1 - Não é incompativel a eleição de um associado para a Direcção Geral e Direcção de Delegação.

§ 2 - O Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral não terão a mesma nacionalidade, bem como os seus Secretários e Vogais, em cada cargo.

§ 3 - A Direcção Geral será presidida, rotativamente e por mandato, por um mermbro português e por um membro brasileiro.

§ 4 - O Presidente e Vice-Presidente da Direcção Geral serão de nacionalidade distinta e por inerência os Presidentes das Direcções das respectivas Delegações.

2 - O voto pode ser pessoal, após cabal identificação à boca das urnas que serão colocadas na sede e delegação, ou delegações, no dia de eleição, por um mínimo de 5 horas e pode ser remetido por correio registado ou por correio electrónico (dirigidos ao Presidente da Assembleia Geral) nos termos previstos para a convocação das assembleias gerais, para a sede, ou para a delegação de Brasília, por forma a aí ser recepcionado, até ao encerramento das urnas.

3 - No voto por correspondência a assinatura do associado deverá estar reconhecida por qualquer dos meios legais admitidos em Portugal ou no Brasil

4 - Cada lista pode nomear um representante para estar presente na mesa de voto.

Direcção Geral

1 - Compete-lhe aprovar o seu Regimento na 1a reunião que efectuar.

2 - A Direcção Geral é o órgão a quem compete a gestão geral da Associação, cumprindo e fazendo cumprir os Estatutos e Regulamento Interno e as deliberações da Assembleia Geral.

3 - Os membros da Direcção Geral da Associação poderão participar nas reuniões das Direcções de Delegação.

4 - Reúne sob convocação do seu Presidente, deliberando com a presença da maioria dos seus titulares, sem prejuízo de poder delegar poderes, a todo o tempo revogáveis, num núcleo mais restrito de directores.

5 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

6 - Compete-lhe ainda:

- a) ratificar a admissão e exclusão de associados;

- b) fixar a quota anual a pagar pelos associados, que começará em 60,00 Euros, podendo ser paga em duas prestações semestrais;

- c) adquirir e alienar Património. Sendo a aquisição ou alienação na área territorial de Delegação, a deliberação da Direcção Geral carece do parecer favorável da Direcção respectiva, a qual pode revestir a forma de deliberação conjunta;

- d) Elaborar e aprovar as contas e balanço de cada ano, bem come o programa de actividades e balanço para o ano seguinte, após obtenção das contas, balanços e programa de actividades das Delegações, colher o parecer do Conselho Fiscal e submete-los à Assembleia Geral para aprovação até fim de Maio seguinte.

Direcção de Delegação

1 - Compete-lhe aprovar o seu Regimento na 1ª reunião que efectuar.

2 - Compete-lhe a gestão da Associação na sua área de influência, a qual, para a Delegação de Coimbra será o Território Português e para a Delegação de Brasília o Território Brasileiro.

Compete-lhe, ainda:

a) Admitir e excluir associados, sujeito a ratificação pela Direcção Geral;

b) Elaborar e aprovar as contas e balanço de cada ano, bem como o programa de actividades e balanço para o ano seguinte, da respectiva área territorial, enviando-os atempadamente à Direcção Geral

c) Aplicar, além da pena de exclusão, as de repreensão e suspensão de direitos e deveres até 90 dias, após prévia comunicação da acusação e audição do associado.

§ 1 - O associado suspenso, ou excluído, pode recorrer, fundamentadamente, para a Direcção Geral, no prazo de 10 dias após o conhecimento da deliberação, a qual decidirá na 1ª reunião que efectuar após a interposição do recurso.

§ 2 - O recurso terá efeito suspensivo.

Conselho Fiscal

É o órgão a quem compete fiscalizar as contas da Associação, reunindo a convocação do seu Presidente e, obrigatoriamente, uma vez por ano para dar parecer prévio à aprovação das contas pela Assembleia Geral.

Conselho Consultivo

Compete-lhe dar parecer sobre o que lhe for solicitado pela Direcção Geral e pelas Direcções das Delegações bem como propôr à Direcção Geral o que entender conveniente.

§ único – Reune pelo menos uma vez por ano coincidindo com a realização da Assembleia Geral Ordinária e sempre que a Direcção Geral ou Direcções das Delegações o convoque.

Direitos e Deveres dos Sócios efectivos

a) Eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação;

b) Participar na vida da Associação, colaborando nas solicitações que lhes forem feitas pelos órgãos associativos;

c) Pagar atempadarrente as quotas fixadas;

d) Cumprir com os seus deveres legais, estatutários e regulamentares, dignificando, pelo seu trabalho e comportamento, a Associação de que fazem parte.

Admissão, saída e exclusão de sócios

1 - A admissão de sócios compete à respectiva Direcção de Delegação, com ratificação pela Direcção Geral.

2 - O sócio que pretenda sair da Associação deverá comunicá-lo por escrito à Direcção de Delegação.

3 - A exclusão de associado que tenha por fundamento a falta de pagamento de quotas - e será fundamento o não

pagamento de quotas por 2 anos, consecutivos, ou não, será precedida de notificação ao associado dando-se-lhe prazo para regularizar a situação contributiva.

4 - A aplicação das penas de suspensão e exclusão será precedida de procedimento disciplinar, com envio de nota de culpa circunstanciada, descrevendo os factos que traduzam o incumprimento grave, pelo associado, dos seus deveres, à qual este poderá responder em 10 dias, podendo requerer diligências de prova pertinentes para o esclarecimento da verdade.

5 - A decisão será sempre fundamentada.

   
© Marco Silva