XI Jutra
Artigo "IMPOSIÇÃO DE FÉRIAS DURANTE O LAYOFF", da autoria do Dr. Fausto Leite
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- Publicado em quinta-feira, 09 julho 2020 20:44
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IMPOSIÇÃO DE FÉRIAS DURANTE O LAYOFF
Em Portugal, tem vigorado, desde 27 de Março de 2020, o chamado layoff simplificado para apoiar empresas e trabalhadores afectados pela pandemia da COVID-19.
Segundo o artigo 6º, nº 1, do Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26 de Março, os empregadores que se encontrem numa situação de crise empresarial, nomeadamente, encerramento, paragem da actividade ou queda abrupta de, pelo menos, 40% da facturação nos trinta dias anteriores ao pedido, poderão reduzir os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos “nos termos dos artigos 298º e seguintes do Código do Trabalho”(CT).