EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
O Presidente da Assembleia Geral da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA, em conformidade com o seu Estatuto Social e Regulamento Interno, convoca todos os sócios efectivos no uso de seus direitos estatutários para que, no dia 22 de outubro de 2014, quarta feira, pessoalmente nas sedes das Delegações de Portugal (Coimbra) e do Brasil (Brasília), por correio registado ou por meio eletrônico (correio electrónico) autorizado pela última alteração do Regulamento recebidos nas Delegações de Coimbra ou de Brasília até ao encerramento das urnas, realizemos a Assembleia Eleitoral entre as 12H00 e as 17H00 para eleição dos Corpos Sociais para o biênio 2014-2016.
O prazo para apresentação de listas de candidatos aos órgãos diretivos (Assembleia Geral, Direcção Geral, Delegação do Brasil, Delegação de Portugal e Conselho Fiscal) será de dez dias, podendo a mesa receber desde logo a inscrição das listas completas que já estiverem aptas à apresentação, e correrá da publicação do presente edital no sítio electrónico da Associação (www.jutra.org.pt).
Deverão ser apresentadas por e-mail, dirigidas ao endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
A Presidência da Assembleia Geral receberá listas completas para todos os órgãos, a saber:
1) Mesa de Assembleia-Geral, com um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e dois vogais.
Observação: O Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral não terão a mesma nacionalidade, bem como os Secretários e Vogais, em cada cargo.
2) Direcção Geral, com um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
Observação: O Presidente e Vice-Presidente serão de nacionalidade distinta.
3) Direcção de Delegação (estão criadas estatutariamente as de Coimbra e de Brasília), com um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
Observações: O Presidente e Vice-Presidente da Direcção Geral serão os Presidentes das Direcções das Delegações da respectiva nacionalidade.
Não é incompatível a eleição do mesmo associado para a Direcção Geral e Direcção de Delegação.
4) Conselho Fiscal com um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Vogais.
A forma de voto será eletrônica também, destinado sempre ao presidente da Assembleia Geral, conforme deliberação da Assembleia Geral realizada em 12 de abril de 2014, na sede da Ordem dos Advogados, em Coimbra, Portugal.
São Paulo, 24 de setembro de 2009.
Luís Carlos Moro